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LGPD: O que é? E como afeta a relação com o cliente?6 min read

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Desde que entrou em vigor, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fez com que as empresas de pequeno, médio e grande porte precisassem atualizar suas diretrizes de coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais de clientes, funcionários e fornecedores.

Mas, afinal, o que é a LGPD? Por que ela foi criada? O que ela protege? Quem irá fiscalizá-la? Quais as sanções? Como essa Lei altera a relação com os clientes?

Para saber todas as respostas, leia o artigo e descubra!

O que é a LGPD e por que ela foi criada?

A Geral de Proteção aos Dados foi criada para garantir a segurança dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de cada brasileiro. Para sua criação, foram usados como base alguns princípios da General Data Protection Regulation (GDPR), vigente em países da União Europeia.

A LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com ela, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Ela é um importante instrumento de combate aos crescentes casos (até a sua criação) de uso indevido, comercialização e vazamento de dados pessoais.

As regras determinadas pela LGPD garantem a privacidade dos brasileiros, e ajudam a evitar entraves comerciais com outros países.

Basicamente, ela foi criada para determinar como as empresas devem coletar, utilizar e armazenar os dados de seus clientes, a fim de que ninguém tenha seus expostos e/ou usados sem seu consentimento declarado.

Nesse sentido, a legislação tem como objetivos principais:

>>> Garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários;

>>> Estabelecer práticas transparentes e seguras de coleta e gestão de dados, garantindo os direitos pessoais fundamentais;  

>>> Permitir a livre concorrência, facilitando, inclusive, a portabilidade de dados quando for vontade do cliente.

Qual a importância da LGPD para os clientes?

Para explicar de forma direta e suscinta, podemos dizer que a LGPD visa garantir ao cliente um maior controle sobre a forma como seus dados pessoais e outras informações serão utilizadas por empresas privadas, organizações de natureza diversa e até por órgãos governamentais.

A nova Lei estabelece padrões básicos que devem ser seguidos por quem detém dados de terceiros. Isso inclui determinar a finalidade dos dados coletados e criar um ambiente virtual (ou físico, quando for aplicável) seguro. Garantindo ao cidadão/cliente o papel principal na tomada de decisão sobre o uso dos próprios dados, que somente podem ser usados com consentimento expresso do portador. De certo modo, é possível dizer que a LGDP é uma espécie de reforço ou complemento ao Artigo 5º da Constituição Federal, que trata do Direito à Intimidade.

As informações pessoais protegidas pela LGPD são: nome e sobrenome; e-mail; numeração de documentos; numeração de cartões bancários (de débito, de crédito ou, ainda, de benefícios do governo); dados bancários; informações / histórico médico; endereço / localização; endereços de IPs e “cookies” (dados de navegação).

Além destas informações, os dados pessoais sensíveis (ou seja, que têm potencial de causar discriminação) também estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. São eles: raça ou etnia; orientação sexual; religião; filiação a sindicatos ou organização religiosa ou política; dados referentes à saúde sexual, genética ou biomédica.

Quais as punições para casos de violação de dados segundo a LGPD?

Pelo grande aumento de vazamentos de dados online e crimes cibernéticos envolvendo venda irregular de dados, as diretrizes da LGPD apontam, principalmente, sanções para violações de segurança – sejam elas acidentais ou propositais – que ponham em risco, por exposição, alteração ou perda, os dados de uma ou mais pessoas.

As sanções administrativas previstas pela LGPD são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção aos Dados (ANPD). O descumprimento da Lei pode ocasionar na advertência da empresa, como multa diária, publicitação da infração, bloqueio dos dados e eliminação desses dados.

Como a LGPD influencia a relação com os clientes? E por que as Empresas Dimas devem se adequar?

Vivemos em uma era em que os dados, dados pessoais, dados pessoais sensíveis, são informações extremamente valiosas, capazes de dar poder a quem as detêm.

Se os dados são poder, e poder é algo que move a sociedade, todas as pessoas ao redor têm o direito e o dever de saber a importância que tem um dado ou uma porção deles, e mais do que isso, conhecer a Lei para que possa exigir que de fato que as empresas cumpram a Lei.

As empresas que possuem esse poder de coletar, cruzar, armazenar, tratar, compartilhar, têm nas mãos o poder de influenciar as decisões das pessoas no geral. Consequentemente, quem tem o controle dos dados tem a obrigação cuidar da gestão dessas informações.

A organização da empresa em relação aos dados é um bom reflexo de como ela quer se relacionar com os seus clientes, mas a LGPD veio para obrigar as empresas tenham cuidado e organização com os dados.

As Empresas Dimas carregam muitas informações pessoais, tanto de clientes quanto de nossos colaboradores, e, na maioria das vezes, são dados pessoais sensíveis, que precisam ser protegidos contra fraudes, roubos, vazamentos e usos indevidos. E é aí que entra a LGDP e a importância de a Empresa estar adequada à nova Lei.

Trabalhamos constantemente para coletar, armazenar, tratar e proteger esses dados da forma correta, protegemos os dados dos clientes, adotando medidas de segurança e políticas de governanças.

Investimos pesado no cumprimento da LGPD, tanto na questão organizacional quanto na cultural, a fim de trazer mais eficiência, ética, no tratamento de dados. Com isso, o resultado não poderia ser diferente, temos mais transparência, seriedade e maior confiabilidade na relação entre cliente e Empresas Dimas.

Queremos deixar nossos clientes cada vez mais seguros em se relacionarem com a gente.